Governo do Distrito Federal
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17/03/20 às 13h38 - Atualizado em 12/03/24 às 14h38

Covid-19

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Em atendimento ao Decreto n° 40.694 de 07/05/2020, a FAPDF manterá suspensos os atendimentos presenciais, inclusive da unidade de Protocolo, enquanto perdurar o isolamento social no Distrito Federal. Todos os prazos administrativos e de editais também permanecem suspensos durante esse período, nos termos da Portaria FAPDF nº 02 de 31 de março de 2020.

O atendimento ao público permanece sendo realizado exclusivamente pelo SigFAP ou pelos e-mails disponíveis na aba “Quem é quem” do site da Fundação: www.fap.df.gov.br/quem-e-quem/.

 

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