Governo do Distrito Federal
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17/05/18 às 18h05 - Atualizado em 16/04/24 às 11h55

Conheça a Ouvidoria

 

 

A Ouvidoria da FAPDF é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, como: Lançamentos de Editais, Fomento a Pesquisa, Ciência Tecnologia, Inovação e o Biotic.

O Participa DF é a nova plataforma criada para facilitar a participação do cidadão do DF e vai abrigar os sistemas OUV-DF, de demandas de ouvidoria do Governo do Distrito Federal (GDF), e o e-SIC, de pedidos de acesso à informação (LAI), em um só lugar. Além disso, a ferramenta traz uma nova facilidade para o cidadão: a robô IZA, que ajudará na hora de fazer o registro de ouvidoria.

 

O que muda

Até então, para abrir uma demanda de ouvidoria ou para fazer um pedido de acesso à informação (regido pela Lei de Acesso à Informação – LAI), o interessado precisava entrar em dois sites diferentes e realizar dois cadastros distintos. Agora, acessando o Participa DF, o cidadão vai visualizar os dois sistemas – OUV-DF e e-SIC – em uma única página, e optar por um deles.

Para acessar, basta apenas uma senha e um login, que também foram unificados para os dois sistemas, o que facilita ainda mais o acesso.

Os cadastros de quem utilizava o OUV-DF serão atualizados e o usuário terá de definir uma nova senha. Já quem usava o e-SIC terá de cadastrar um novo login, utilizando o CPF, e uma nova senha. A partir de agora, esse login com CPF e a nova senha vão valer tanto para o OUV-DF quanto para o e-SIC. O cadastro também será atualizado para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promovendo a proteção das informações pessoais dos cidadãos.

Plano de Ação da Ouvidoria – FAPDF 2024: Estabelece as ações que serão realizadas na Ouvidoria da FAPDF para o exercício de 2024

Relatórios da Ouvidoria: Têm a finalidade de prestar informações sintéticas e analíticas, com base nos dados extraídos do Sistema Informatizado de Ouvidoria (OUV-DF) e do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC)


O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer uma sugestão, elogio, denúncia, reclamação e solicitação. Com a inteligência artificial – IZA atuando no momento do registro, o cidadão não irá escolher a tipologia para o seu relato, a IA fará a identificação, mas sugerimos a utilização das palavras-chave no início da sua redação para diminuir a margem de erro.

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema Participa DF ou ainda ser atendido presencialmente na FAPDF.

 

Central 162:

De segunda a sexta das 7h às 21h;

Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h;

Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

 

Sistema Participa DF: acesse aqui

 

Atendimento presencial:

Segunda à sexta-feira, das 11h às 17h.

Endereço: Granja do Torto Lote 04, Parque Tecnológico de Brasília (Biotic), 3º andar, Brasília/DF. CEP: 70.636 – 000.

 

Quais os prazos para responder a uma solicitação do cidadão

 

Qual o prazo para responder denúncias

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015).

 

Garantias: Segurança

– Restrição de acesso a dados pessoais

– Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais

– Atendimento por equipe especializada.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

TIPO do registro (sugestão, elogio, denúncia, reclamação ou solicitação)

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 

A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.
Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.

Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

FAPDF

Granja do Torto Lote 04, Parque Tecnológico Biotic Cep: 70.636-000