Governo do Distrito Federal
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17/05/18 às 18h12 - Atualizado em 9/04/24 às 12h27

Lei de Acesso à Informação

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Participa-DF, que funcionam nas ouvidorias do GDF. Nesta seção, é possível consultar dados sobre o funcionamento do órgão, ações, programas, despesas, contratos, servidores, dentre outros. Além disso, o GDF disponibiliza para consulta o Portal da Transparência do Distrito Federal.
Caso não encontre no site do órgão ou no Portal da Transparência a informação que procura, faça um pedido ao Serviço de Informações ao Cidadão por meio do sistema Participa-DF. Caso não busque uma informação e queira somente fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, saiba como no Participa-DF.

Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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