Governo do Distrito Federal
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30/05/18 às 11h58 - Atualizado em 10/04/24 às 15h31

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

 

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 

Online: Acesse e-SIC AQUI

Presencial:

Ouvidoria-Geral do DF

Segunda a sexta – de 9h às 12h e de 14h às 17h

Anexo do Palácio do Buriti 12º andar – Sala 1203

 

Pedido de acesso deverá conter

Nome do requerente;

Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);

Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;

Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Prazos de resposta ao cidadão:

 

 

Garantias

  • Segurança;
  • Atendimento por equipe especializada;
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
  • Possibilidade de Recurso;
  • Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

 

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

Acesso à Informação: Lei 4.990/2012

Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

FAPDF

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